Artigos | Postado no dia: 19 agosto, 2025
Quando cabe revisão contratual por onerosidade excessiva?
Celebrar um contrato significa assumir obrigações que, em regra, devem ser cumpridas conforme o que foi acordado. No entanto, a realidade mostra que circunstâncias imprevistas podem transformar uma obrigação inicialmente equilibrada em desproporcional para uma das partes.
Quando um contrato se torna “injustamente pesado” para uma das partes, surge a possibilidade de solicitar a revisão contratual por onerosidade excessiva. Essa medida permite reequilibrar o contrato – entenda-se, as obrigações impostas a cada uma das partes.
Mas afinal, quando é possível postular a revisão contratual por onerosidade excessiva junto ao Judiciário? Neste artigo, vamos explorar:
- O conceito de revisão de contrato por onerosidade excessiva;
- As regras do Direito Civil brasileiro;
- As condições necessárias para ajuizar uma ação revisional por onerosidade excessiva;
- Dicas para proteger contratos e evitar litígios.
Se você é empresário, locador, prestador de serviços ou apenas alguém que assinou um contrato de prestação continuada, compreender a questão pode estacar a ocorrência de danos patrimoniais significativos.
O que é a revisão contratual por onerosidade excessiva?
A revisão contratual por onerosidade excessiva é um instrumento jurídico previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 478, 479 e 480.
Esses dispositivos permitem a revisão do contrato por onerosidade excessiva ou até mesmo sua extinção (“resolução”) quando acontecimentos imprevisíveis e extraordinários tornem excessivamente desproporcional a obrigação (deveres) atribuída a uma das partes.
O instituto jurídico se apoia na chamada Teoria da Imprevisão – questões extraordinárias quebram a relação primitiva existente no acordo
Em resumo:
- Se ocorre um fato inesperado; imprevisível e fora do poder de atuação de qualquer das partes, e
- Esse fato causa desequilíbrio das obrigações nele previstas,
- Requer-se no pedido da ação o enfrentamento da situação extravagante para que o Judiciário restabeleça, eventualmente, a paridade obrigacional
Quando é possível revisão contratual por onerosidade excessiva?
Na generalidade, em situações flagrantes de desiquilíbrio injustificado mas evidente; três requisitos principais se afiguram necessários para compreender a revisão de contrato por onerosidade excessiva:
1. Contrato de execução continuada ou diferida
- A ação revisional por onerosidade excessiva só se aplica a contratos que se prolongam no tempo ou que têm efeitos futuros.
- Exemplos típicos: contratos de locação, fornecimento de produtos ou serviços de execução parcelada, contratos de prestação de serviços por prazo determinado, aquisições imobiliárias com previsão de financiamento bancário (dinheiro).
2. Fato imprevisível e extraordinário
- O desequilíbrio deve ser causado por um evento que não poderia ser previsto na data do acordo de vontades formalizado entre os contratantes.
- O fato precisa ser algo fora do padrão de risco assumido ou inevitável, como crises econômicas severas, alterações legislativas inesperadas ou desastres naturais.
3. Desequilíbrio econômico desproporcional
- É necessário comprovar que o evento imprevisível gerou desvantagem extrema para a parte
- A análise judicial do caso depende da valoração do caso específico como em sendo evidentemente fora de previsão inicial
Como funciona o pedido de revisão contratual por onerosidade excessiva?
Uma vez identificada a situação de desequilíbrio, existem duas formas principais de abordagem da questão:
1. Negociação extrajudicial
Antes de ingressar com uma ação revisional por onerosidade excessiva, é sempre recomendável tentar uma solução amigável:
- Notifique formalmente a outra parte explicando a situação e propondo ajustes.
- Documente todas as tratativas com e-mails, cartas e mensagens, demonstrando boa-fé.
- Sugira alternativas razoáveis, como dilação de prazos, redução temporária de valores ou revisão de condições contratuais.
Muitos conflitos podem ser solucionados por negociação direta, preservando o relacionamento entre as partes e evitando custos judiciais.
2. Ação revisional por onerosidade excessiva
Se a negociação se revelar infrutífera, o próximo passo é ingressar com uma ação revisional por onerosidade excessiva. Nesse processo, o juiz pode:
- Modificar cláusulas do contrato para reequilibrar a relação;
- Determinar a suspensão temporária de certas obrigações;
- Autorizar a resolução do contrato, se não houver solução possível.
Dicas importantes para o sucesso da ação:
1. Reúna provas sólidas
- Comprovantes do contrato, documentos financeiros, relatórios de impacto econômico e notificações trocadas com a outra parte.
2. Comprove o fato imprevisível
- Demonstre que o evento fugiu à normalidade adequada à condições normais e que tal não era possível de ser prevista.
3. Demonstre o desequilíbrio econômico
- Use planilhas comparativas, índices de preços e documentos contábeis que evidenciem que a obrigação se tornou desproporcional.
Dicas para prevenir problemas futuros
A experiência jurídica mostra que muitos litígios poderiam ser evitados se os contratos fossem elaborados de forma mais estratégica. Veja algumas orientações para reduzir o risco de precisar de uma revisão contratual por onerosidade excessiva:
1. Inclua cláusulas de revisão ou hardship
- Preveja, no próprio contrato, hipóteses que permitem renegociação em caso de fatos extraordinários.
2. Use cláusulas de força maior bem estruturadas
- Defina claramente quais eventos podem justificar suspensão ou adaptação das obrigações.
3. Monitore o ambiente econômico
- Empresas que acompanham riscos de mercado conseguem agir preventivamente antes que a situação vire uma disputa judicial.
4. Mantenha histórico de comunicações e documentos
- Ter provas de boa-fé facilita qualquer negociação ou ação revisional por onerosidade excessiva.
Conclusão
A revisão contratual por onerosidade excessiva é um instrumento jurídico que garante equilíbrio das obrigações contratuais, evitando que uma das partes se encarregue dos efeitos e consequências imprevisíveis.
Saber quando é possível revisão contratual por onerosidade excessiva permite agir de forma preventiva, seja buscando uma renegociação amigável, seja ingressando com uma ação revisional por onerosidade excessiva para ajustar ou resolver o contrato.
O Código Civil oferece essa proteção justamente para que situações extraordinárias não causem prejuízos irreversíveis e para que as relações contratuais se mantenham pautadas pela boa-fé e proporcionalidade das obrigações entre as partes
Diante de qualquer desequilíbrio contratual, é essencial avaliar com atenção o histórico do contrato, reunir provas do evento imprevisível e buscar orientação de um advogado especializado.
Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter direcionamento conforme a sua situação individual.
Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.
FAQ – Revisão contratual por onerosidade excessiva
- O que é revisão contratual por onerosidade excessiva?
É o pedido para ajustar ou encerrar um contrato que se tornou injustamente pesado para uma das partes, com base em fato imprevisível. - Quando é possível revisão contratual por onerosidade excessiva?
Quando há contrato de execução continuada, fato imprevisível e desequilíbrio econômico significativo. - Preciso sempre entrar com ação judicial?
Não. O ideal é tentar primeiro uma negociação extrajudicial. A ação revisional por onerosidade excessiva é o último recurso. - Posso rescindir o contrato?
Sim, o juiz pode autorizar a resolução do contrato, mas prefere, sempre que possível, revisão de contrato por onerosidade excessiva para manter o vínculo. - Quais provas são importantes?
Contrato assinado, documentos que demonstrem o desequilíbrio e evidências do evento imprevisível.