Artigos | Postado no dia: 19 agosto, 2025

Quando cabe revisão contratual por onerosidade excessiva?

Celebrar um contrato significa assumir obrigações que, em regra, devem ser cumpridas conforme o que foi acordado. No entanto, a realidade mostra que circunstâncias imprevistas podem transformar uma obrigação inicialmente equilibrada em desproporcional para uma das partes.

Quando um contrato se torna “injustamente pesado” para uma das partes, surge a possibilidade de solicitar a revisão contratual por onerosidade excessiva. Essa medida permite reequilibrar o contrato – entenda-se, as obrigações impostas a cada uma das partes.

Mas afinal, quando é possível postular a revisão contratual por onerosidade excessiva junto ao Judiciário? Neste artigo, vamos explorar:

  • O conceito de revisão de contrato por onerosidade excessiva;
  • As regras do Direito Civil brasileiro;
  • As condições necessárias para ajuizar uma ação revisional por onerosidade excessiva;
  • Dicas para proteger contratos e evitar litígios.

Se você é empresário, locador, prestador de serviços ou apenas alguém que assinou um contrato de prestação continuada, compreender a questão pode estacar a ocorrência de danos patrimoniais significativos.

O que é a revisão contratual por onerosidade excessiva?

A revisão contratual por onerosidade excessiva é um instrumento jurídico previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 478, 479 e 480.

Esses dispositivos permitem a revisão do contrato por onerosidade excessiva ou até mesmo sua extinção (“resolução”) quando acontecimentos imprevisíveis e extraordinários tornem excessivamente desproporcional a obrigação (deveres) atribuída a uma das partes.

O instituto jurídico se apoia na chamada Teoria da Imprevisão – questões extraordinárias quebram a relação primitiva existente no acordo

Em resumo:

  • Se ocorre um fato inesperado; imprevisível e fora do poder de atuação de qualquer das partes, e
  • Esse fato causa desequilíbrio das obrigações nele previstas,
  • Requer-se no pedido da ação o enfrentamento da situação extravagante para que o Judiciário restabeleça, eventualmente, a paridade obrigacional

 

Quando é possível revisão contratual por onerosidade excessiva?

Na generalidade, em situações flagrantes de desiquilíbrio injustificado mas evidente; três requisitos principais se afiguram necessários para compreender a revisão de contrato por onerosidade excessiva:

1. Contrato de execução continuada ou diferida

  • A ação revisional por onerosidade excessiva só se aplica a contratos que se prolongam no tempo ou que têm efeitos futuros.
  • Exemplos típicos: contratos de locação, fornecimento de produtos ou serviços de execução parcelada, contratos de prestação de serviços por prazo determinado, aquisições imobiliárias com previsão de financiamento bancário (dinheiro).

2. Fato imprevisível e extraordinário

  • O desequilíbrio deve ser causado por um evento que não poderia ser previsto na data do acordo de vontades formalizado entre os contratantes.
  • O fato precisa ser algo fora do padrão de risco assumido ou inevitável, como crises econômicas severas, alterações legislativas inesperadas ou desastres naturais.

3. Desequilíbrio econômico desproporcional

  • É necessário comprovar que o evento imprevisível gerou desvantagem extrema para a parte
  • A análise judicial do caso depende da valoração do caso específico como em sendo evidentemente fora de previsão inicial

 

Como funciona o pedido de revisão contratual por onerosidade excessiva?

Uma vez identificada a situação de desequilíbrio, existem duas formas principais de abordagem da questão:

1. Negociação extrajudicial

Antes de ingressar com uma ação revisional por onerosidade excessiva, é sempre recomendável tentar uma solução amigável:

  • Notifique formalmente a outra parte explicando a situação e propondo ajustes.
  • Documente todas as tratativas com e-mails, cartas e mensagens, demonstrando boa-fé.
  • Sugira alternativas razoáveis, como dilação de prazos, redução temporária de valores ou revisão de condições contratuais.

Muitos conflitos podem ser solucionados por negociação direta, preservando o relacionamento entre as partes e evitando custos judiciais.

2. Ação revisional por onerosidade excessiva

Se a negociação se revelar infrutífera, o próximo passo é ingressar com uma ação revisional por onerosidade excessiva. Nesse processo, o juiz pode:

  • Modificar cláusulas do contrato para reequilibrar a relação;
  • Determinar a suspensão temporária de certas obrigações;
  • Autorizar a resolução do contrato, se não houver solução possível.

Dicas importantes para o sucesso da ação:

1. Reúna provas sólidas

  • Comprovantes do contrato, documentos financeiros, relatórios de impacto econômico e notificações trocadas com a outra parte.

2. Comprove o fato imprevisível

  • Demonstre que o evento fugiu à normalidade adequada à condições normais e que tal não era possível de ser prevista.

3. Demonstre o desequilíbrio econômico

  • Use planilhas comparativas, índices de preços e documentos contábeis que evidenciem que a obrigação se tornou desproporcional.

Dicas para prevenir problemas futuros

A experiência jurídica mostra que muitos litígios poderiam ser evitados se os contratos fossem elaborados de forma mais estratégica. Veja algumas orientações para reduzir o risco de precisar de uma revisão contratual por onerosidade excessiva:

1. Inclua cláusulas de revisão ou hardship

  • Preveja, no próprio contrato, hipóteses que permitem renegociação em caso de fatos extraordinários.

2. Use cláusulas de força maior bem estruturadas

  • Defina claramente quais eventos podem justificar suspensão ou adaptação das obrigações.

3. Monitore o ambiente econômico

  • Empresas que acompanham riscos de mercado conseguem agir preventivamente antes que a situação vire uma disputa judicial.

4. Mantenha histórico de comunicações e documentos

  • Ter provas de boa-fé facilita qualquer negociação ou ação revisional por onerosidade excessiva.

Conclusão

A revisão contratual por onerosidade excessiva é um instrumento jurídico que garante equilíbrio das obrigações contratuais, evitando que uma das partes se encarregue dos efeitos e consequências imprevisíveis.

Saber quando é possível revisão contratual por onerosidade excessiva permite agir de forma preventiva, seja buscando uma renegociação amigável, seja ingressando com uma ação revisional por onerosidade excessiva para ajustar ou resolver o contrato.

O Código Civil oferece essa proteção justamente para que situações extraordinárias não causem prejuízos irreversíveis e para que as relações contratuais se mantenham pautadas pela boa-fé e proporcionalidade das obrigações entre as partes

Diante de qualquer desequilíbrio contratual, é essencial avaliar com atenção o histórico do contrato, reunir provas do evento imprevisível e buscar orientação de um advogado especializado.

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter direcionamento conforme a sua situação individual.

Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.

 

FAQ – Revisão contratual por onerosidade excessiva

  1. O que é revisão contratual por onerosidade excessiva?
    É o pedido para ajustar ou encerrar um contrato que se tornou injustamente pesado para uma das partes, com base em fato imprevisível.
  2. Quando é possível revisão contratual por onerosidade excessiva?
    Quando há contrato de execução continuada, fato imprevisível e desequilíbrio econômico significativo.
  3. Preciso sempre entrar com ação judicial?
    Não. O ideal é tentar primeiro uma negociação extrajudicial. A ação revisional por onerosidade excessiva é o último recurso.
  4. Posso rescindir o contrato?
    Sim, o juiz pode autorizar a resolução do contrato, mas prefere, sempre que possível, revisão de contrato por onerosidade excessiva para manter o vínculo.
  5. Quais provas são importantes?
    Contrato assinado, documentos que demonstrem o desequilíbrio e evidências do evento imprevisível.