Artigos | Postado no dia: 29 setembro, 2025

Informativo: Abono de Permanência Integra Férias, 13º e Licença-Prêmio

O abono de permanência (isenção previdenciária prevista na Constituição Federal desde 2003), enquanto verba de natureza permanente àqueles que permanecem no serviço público ativo após completado período para aposentadoria, deve ser computado (acrescido) integralmente no pagamento de verbas remuneratórias, ou seja, férias; indenizações natalinas (também décimo terceiro) e licença prêmio de acordo com entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema Repetitivo nº 1233.