Artigos | Postado no dia: 26 agosto, 2025

Imóvel em área de proteção pode ser regularizado? Entenda

A regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental é uma questão que desperta dúvidas em milhares de brasileiros.

É comum encontrar famílias vivendo há décadas em locais que hoje são classificados como áreas ambientalmente protegidas, sem saber se podem manter suas casas ou se correm o risco de perder tudo.

Afinal, imóvel em área de proteção ambiental pode ser regularizado?

Neste artigo, vamos explicar como funciona a regularização fundiária em APA, quais são os critérios legais para a regularização ambiental de imóveis urbanos e o que esperar desse processo, com foco na legislação brasileira.

Siga a leitura!

O que é uma área de proteção ambiental?

Uma Área de Proteção Ambiental (APA) é uma unidade de conservação de uso sustentável. Isso significa que o objetivo é proteger a biodiversidade, mas permitindo a presença humana sob certas regras.

Já as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios, encostas e nascentes, exigem proteção ainda mais rígida.

Em ambos os casos, a regularização em área ambiental é possível em algumas situações, desde que respeitados critérios técnicos e legais.

Imóvel em área de proteção ambiental pode ser regularizado?

Sim, imóvel em área de proteção ambiental pode ser regularizado, desde que a ocupação seja consolidada, de interesse social ou específico, e que haja viabilidade ambiental comprovada.

Essa regularização depende de avaliação técnica, aprovação por órgãos ambientais e compatibilidade com o plano de manejo da área.

A regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental não é automática. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração:

  • Tempo de ocupação;
  • Categoria da unidade de conservação (APA, APP);
  • Interesse público ou social da ocupação;
  • Existência de infraestrutura básica;
  • Ausência de riscos geológicos ou ecológicos graves.

A regularização fundiária em APA e a Reurb

A Lei nº 13.465/2017 trouxe avanços ao permitir a regularização fundiária em APA e outras áreas de preservação, por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

A Reurb se divide em duas modalidades:

  • Reurb-S: para ocupações de interesse social, normalmente voltadas a famílias de baixa renda;
  • Reurb-E: para ocupações de interesse específico, como condomínios ou loteamentos.

Por meio da Reurb, é possível obter a regularização ambiental de imóveis urbanos situados em APAs, desde que a ocupação seja anterior à criação da unidade de conservação e haja parecer técnico favorável.

Exemplo prático de regularização em área ambiental

Imagine uma comunidade que vive há 40 anos em uma região de encosta dentro de uma APA municipal. A prefeitura inicia um projeto de regularização fundiária em APA, com base na Reurb-S. Um estudo técnico avalia os impactos ambientais, propõe compensações ecológicas e define quais construções podem permanecer.

Nesse caso, a regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental se mostra viável, justamente por atender a critérios legais e sociais.

Por outro lado, casas construídas recentemente, em desacordo com normas ambientais e sem licenciamento, dificilmente conseguirão a regularização em área ambiental. Nesses casos, pode haver até mesmo demolição.

Caminhos jurídicos para regularização ambiental de imóveis urbanos

Além da Reurb, há outras formas de buscar a regularização ambiental de imóveis urbanos, especialmente em APAs:

  • Adaptação ao plano de manejo da APA;
  • Obtenção de licença ambiental de regularização;
  • Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público ou órgão ambiental;
  • Ação judicial quando houver omissão do poder público.

A viabilidade depende sempre de parecer técnico e da legislação local. Por isso, contar com um advogado especialista em direito imobiliário ambiental é essencial.

Quando a regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental não é permitida?

A regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental pode ser negada em situações como:

  • Ocupações recentes sem respaldo legal;
  • Áreas de risco geológico ou deslizamento;
  • Zonas com valor ecológico intocável (nascentes, manguezais, etc.);
  • Construções que causaram danos irreversíveis.

Nesses casos, o imóvel poderá ser considerado ilegal, com aplicação de sanções administrativas e judiciais.

Quais são os riscos de manter imóvel irregular em APA ou APP?

Imóveis construídos ilegalmente em áreas protegidas estão sujeitos a:

  • Multas ambientais;
  • Impossibilidade de regularização fundiária;
  • Demolição por ordem judicial;
  • Restrições na matrícula e no registro imobiliário.

Além disso, o proprietário pode enfrentar dificuldades para vender, financiar ou obter serviços públicos no local.

Regularização ambiental de imóveis urbanos: por onde começar?

Se você possui um imóvel em área de proteção ambiental e quer saber se ele pode ser regularizado, o ideal é iniciar com:

  1. Levantamento de documentos: posse, planta, comprovantes de moradia;
  2. Consulta à prefeitura sobre zoneamento e APA;
  3. Avaliação ambiental (através de engenheiro ou arquiteto);
  4. Consulta a um advogado para avaliar se há possibilidade de regularização fundiária em APA ou via Reurb.

A regularização ambiental de imóveis urbanos é um processo técnico e jurídico. Quanto antes for iniciado, maiores as chances de sucesso.

Conclusão

A regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental é um desafio que envolve direito à moradia e proteção ao meio ambiente.

Embora não seja simples, imóvel em área de proteção ambiental pode ser regularizado, sim — desde que se respeite a legislação, os critérios ambientais e os instrumentos jurídicos adequados.

É fundamental buscar apoio técnico e jurídico, avaliar a real situação do imóvel e iniciar o processo de regularização em área ambiental o quanto antes.

Com planejamento, respeito às normas e suporte especializado, é possível encontrar caminhos legais para a regularização ambiental de imóveis urbanos, inclusive dentro de APAs.

Este texto é apenas informativo e não substitui a consulta a um advogado devidamente qualificado para obter direcionamento conforme a sua situação individual.

Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco! Estamos à disposição para ajudá-lo.

 

FAQ – Regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental

  1. Toda casa em APA pode ser regularizada?
    Não. A regularização de imóveis em áreas de proteção ambiental depende de análise técnica, interesse social da ocupação e compatibilidade ambiental.
  2. Preciso contratar advogado?
    Sim. Um advogado especializado ajuda a avaliar se o imóvel em área de proteção ambiental pode ser regularizado e conduz o processo com segurança.
  3. Qual o papel do Ministério Público?
    Fiscalizar e, quando necessário, firmar TACs que viabilizam a regularização ambiental de imóveis urbanos com base em estudos técnicos.
  4. O que acontece se eu não regularizar?
    Você pode sofrer autuações, ter o imóvel embargado ou demolido, e não conseguirá registrá-lo legalmente.
  5. Quanto tempo demora o processo de regularização?
    Varia conforme a complexidade do caso, mas pode levar de alguns meses a anos, principalmente quando envolve a regularização fundiária em APA ou trâmite judicial.